Cristina Mortágua é inocentada em caso de desacato a policial dentro de delegacia no Rio

Renato Damião

Do UOL, no Rio

O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, absolveu sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua, em audiência realizada na tarde desta quarta-feira (8). Cristina foi denunciada por desacato à autoridade, injúria e agressão no inquérito em que a delegada de polícia Daniela dos Santos Rebelo Pinto aparece como vítima.

O conflito entre elas ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2011, no interior da 16ª DP, na Barra da Tijuca. Na ocasião, Cristina foi à delegacia para buscar seu filho Alexandre, que  prestava queixa de lesão corporal contra a mãe e, descontrolada, agrediu o adolescente e a delegada. Cristina foi autuada e passou uma noite na carceragem da Polinter, em Magé. Depois do incidente, a mãe de Cristina, Neide Mortágua, tornou-se responsável pela guarda de Alexandre, que é filho da modelo com o jogador Edmundo.

Procurada pelo UOL, Cristina classifica a absolvição como um milagre: “Estou vivendo uma coisa que não lembrava como era há muito tempo. Estou vivendo um milagre e um milagre não se explica”, comparou. Segundo ela, “o feitiço virou contra o feiticeiro”, referindo-se ao caso. Cristina contou que não prestou depoimento e nem houve declarações de testemunhas. “O juiz disse que ela [a delegada] deveria ter se preocupado com a minha saúde e me expôs a uma situação vexatória”, opinou Cristina.   

Em sua decisão, o juiz ainda determinou que o MP use os autos para abrir um processo contra a delegada por abuso de autoridade, informou o advogado de Cristina, Sylvio Guerra.

  • Reprodução

    Em 7 fevereiro de 2011, imagens de câmeras de segurança da 16ª DP (RJ) mostram o momento em que Cristina Mortágua agride seu filho; depois, a ex-modelo teria agredido a delegada

A defesa da ex-modelo alegou que Cristina encontrava-se em tratamento e que fazia uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão. Segundo o juiz Joaquim, o processo "é inviável, tendo em vista a condição de total desequilíbrio que a ex-modelo encontrava-se no momento do fato, ficando claro que, por sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos, não tinha nenhum controle de sua ação".

 “Trata-se da hipótese de absolvição sumária pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que, totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da boa educação”, afirmou o magistrado. E concluiu: “Observe-se ainda que a própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso de substância análoga não são pré-ordenadas.”

Ainda de acordo com o juiz, a delegada Daniela Rebelo deveria, como autoridade policial que presidiu o flagrante, ter prestado atendimento a modelo, ao invés de optar pela “via fácil da lavratura do auto de prisão em flagrante”, atribuindo-se ainda a condição de vítima em resistência, desacato e crime contra a honra. “Ora, se nesse momento faltou tranquilidade ao representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, concluiu o magistrado.

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