Justiça nega indenização a Herbert Vianna por acidente

São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização por danos morais ao cantor Herbert Vianna, de 49 anos, vocalista da banda Paralamas do Sucesso, contra a empresa Ultraleger Indústria Aeronáutica. A sentença foi dada pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A empresa importou e vendeu o ultraleve ao artista, que sofreu um acidente em fevereiro de 2001, em Mangaratiba, no litoral fluminense. A queda do ultraleve causou a morte da mulher do cantor e o deixou paraplégico e com perda de memória.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Herbert Vianna alegou que a aeronave que comprou da empresa apresentava um vício de construção, que seria a pouca resistência do material utilizado para sua fabricação. Isso teria provocado a ruptura da fuselagem em voo e a queda do ultraleve. A empresa afirma que o acidente se deu por má condução da aeronave, não havendo evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado.

Para o juiz, não houve perda do controle direcional da aeronave por conta de uma eventual falha estrutural. Para o magistrado, a empresa ré não pode ser responsabilizada pelo fato, já que não há qualquer evidência de que houve problema estrutural na aeronave e nem que isso tenha sido a causa determinante do acidente. A assessoria de imprensa da banda disse que Hebert Vianna está de férias e não vai se pronunciar sobre a decisão.

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