Dado Dolabella oferece R$ 5 mil de indenização à camareira que o acusa de agressão
Renato Damião
Do UOL, no Rio
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AgNews
Dona Esmeralda chega para audiência de conciliação sobre suposta agressão de Dado Dolabella (25/7/2012)
Michel Asseff Filho, advogado de Dado Dolabella, ofereceu R$ 5 mil de indenização à camareira Esmeralda de Souza Honório em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (25), na 11ª Vara Cível do Rio. Dado é acusado de agredir a camareira durante uma briga com a ex-namorada, a atriz Luana Piovani, em 2008.
A indenização foi oferecida pelos três meses em que a camareira ficou sem trabalhar na época da suposta agressão. Dona Esmeralda compareceu ao encontro com a Justiça, acompanhada dos advogados Maria José Arruda de Almeida e Marcelo Quintanilha Salomão, e não concordou com o valor oferecido. Caberá à juíza Lindalva Soares Silva arbitrar o valor.
Na audiência, dona Esmeralda contou que chegou a ficar três meses com os punhos enfaixados e sem trabalhar. Ela afirmou que Dado a empurrou quando ela se aproximou de Luana para saber o que estava acontecendo.
Pelas imagens gravadas pelo circuito interno da boate, o casal começou a discutir na pista de dança, e Luana caiu sentada no chão. Ao tentar apartar a briga, a camareira também foi derrubada e sofreu luxação nos dois braços.
A juíza também ouviu o diretor de palco Gerson da Silva dos Santos, que testemunhou a favor da camareira. Ele estava na boate no dia da confusão e disse que viu Dado empurrar Esmeralda. Luana foi intimada a comparecer na audiência, mas não foi ao local. Segundo Michel Asseff, Dado não foi intimado e não compareceu porque "seria um desgaste desnecessário".
“O Dado disse que tudo o que ele quer é trabalhar e cuidar dos filhos dele. Ele reconhece o que aconteceu em relação à Dona Esmeralda. O fato nunca foi negado por ele. Desde o dia seguinte da briga, o Dado enviou flores e um cartão dizendo que estava à disposição para tudo o que ela precisasse", afirmou Michel.
Marcos Salomão, que representa Esmeralda, espera que a juíza arbitre o valor que ela achar necessário na ação de dano moral. “Não tem um valor. É o valor que a juíza decidir”, disse o advogado.