Justiça nega indenização a camareira que acusa Dado Dolabella de agressão

Do UOL, no Rio

  • Luiza Dantas/Carta Z Notícias

    O ator Dado Dolabella (2012)

    O ator Dado Dolabella (2012)

A ação indenizatória por danos morais pedida pela camareira Esmeralda de Souza contra o ator Dado Dolabella foi julgada improcedente, de acordo com a sentença divulgada nesta segunda-feira (6) pela Justiça do Rio.

A camareira acusava o ator e cantor de tê-la empurrado durante uma briga dele com a então namorada, Luana Piovani, em uma boate carioca em outubro de 2008. Uma indenização de R$ 5 mil foi oferecida por Dado Dolabella pelos três meses em que a camareira ficou sem trabalhar na época da suposta agressão.

Em sua sentença, a juíza Lindalva Soares Silva disse que a ação não tem fundamento "pela ausência de dano moral" e que não houve excesso por parte do réu [Dado Dolabella], "pois a autora [D. Esmeralda] interveio em uma discussão entre namorados, sem qualquer razão para tanto, já que conforme noticiado pela própria autora não havia situação de emergência que justificasse a sua ingerência".

Ainda de acordo com a juíza, "não houve comprovação nos autos de aborrecimentos concretos por parte da autora, e o réu empurrou a mesma com o efeito de afastá-la da discussão com a sua namorada à época. Não cabe a alegação de apartar a briga por parte da autora já que existe o direito de privacidade dos envolvidos referente ao relacionamento e discussão."

De acordo com a sentença, dona Esmeralda terá de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil. Procurado pelo UOL, o advogado de dona Esmeralda, Marcelo Quintanilha, não quis comentar sobre a decisão. “Não vou comentar. É uma decisão de primeira instância e cabe recurso. Só quem pode rever é o Tribunal de Justiça”, disse o advogado.

A última audiência do processo aconteceu no dia 25 de julho, com a presença de dona Esmeralda, seu advogado, além do advogado de Dado Dolabella, Michel Asseff Filho.

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