Dado é absolvido por ter encontrado com Luana Piovani em camarote

Do UOL, no Rio

  • Fausto Candelária/AgNews

    Dado Dolabella conversa com policiais e vai embora de pizzaria no Leblon (27/2/2011). Luana Piovani chamou a polícia, pois Dolabella deve ficar a pelo menos 250 metros de distância

    Dado Dolabella conversa com policiais e vai embora de pizzaria no Leblon (27/2/2011). Luana Piovani chamou a polícia, pois Dolabella deve ficar a pelo menos 250 metros de distância

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta sexta-feira (25) o ator Dado Dolabella do crime de desobediência. O ator teria desrespeitado a medida protetiva que determina que ele mantenha distância de 250 metros da atriz Luana Piovani. Dado e Luana se encontraram em 2009 dentro de um camarote de uma cervejaria no Carnaval do Rio.

"O Dado foi absolvido hoje pela manhã e a decisão não cabe mais recurso. É uma decisão imutável", explicou o advogado Marco Aurélio Assef ao UOL. Ainda segundo o advogado, Dado "já esperava essa decisão".

"O Dado sempre teve a consciência de que era inocente, não foi uma surpresa para ele", prosseguiu Marco Aurélio.

Entenda o caso

A medida protetiva que obriga o ator a ficar afastado de Luana foi determinada pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, após Dado ser acusado de agredir a então namorada e a camareira dela em 22 de outubro de 2008, em uma boate no Rio.

Em setembro de 2012, a Justiça já havia absolvido Dado do crime de desobediência, contudo os advogados de Luana recorreram da decisão. Em junho, o advogado de Dado, Michel Assef Filho, chegou a afirmar que o ator seria absolvido. "Para haver o crime de desobediência é necessário que exista o dolo, a intenção de descumprir a ordem, e não foi isso que aconteceu em todas as vezes. Os encontros entre o Dado e a Luana sempre foram por acaso e ele sempre se retirou do local sem qualquer problema", declarou o advogado na época.

Em outubro, A 7ª Câmara Criminal do Rio decidiu que não tinha competência de julgar o caso com base na Lei Maria da Penha (11.340/2006). Os desembargadores consideraram a agressão como "lesão corporal simples".

 

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