Agressão de Dado Dolabella a Luana Piovani é considerada lesão corporal simples pela Justiça

Renato Damião

Do UOL, no Rio

  • Joao Sal/Folha Imagem

    Dado Dolabella e Luana Piovani na festa da Cartier (outubro de 2006)

    Dado Dolabella e Luana Piovani na festa da Cartier (outubro de 2006)

A 7ª Câmara Criminal do Rio decidiu que não tem competência de julgar o caso de agressão envolvendo Dado Dolabella e Luana Piovani com base na Lei Maria da Penha (11.340/2006). Os desembargadores consideraram o caso como "lesão corporal simples".

O Ministério Público ainda vai definir o juizado que deverá decidir sobre a pena. Em setembro de 2011, Dado recorreu depois de ser condenado a dois anos e nove meses de prisão por ter agredido a ex-namorada Luana Piovani e a camareira Esmeralda de Souza, dentro de um clube noturno no Rio, em 2008.

"Ainda está em debate se a Lei Maria da Penha irá se aplicar ou não no caso de namorados", disse ao UOL Marcelo Solomão, advogado de Luana.

Já o advogado de Dado, Marco Aurélio Assef, argumentou que a união entre Dado e Luana "não era séria" a ponto de haver aplicação da Lei Maria da Penha. "Eles eram simples namorados, por isso o caso não merece ser julgado por uma vara especializada em violência doméstica", explicou o advogado Dado.

Assef contou que Dado comemorou da decisão, apesar de um novo juizado ter sido designado para cuidar do caso. Não houve absolvição do acusado.

Entenda o caso

Em outubro de 2008, Dado teria agredido Luana durante uma discussão em uma boate na zona sul do Rio. A camareira da atriz, Esmeralda Souza, também foi empurrada por Dado ao tentar separar o ex-casal.

Dado chegou a ser condenado a dois anos e nove meses de prisão em regime aberto pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele também foi obrigado a se manter 250 metros de distância de Luana. No Carnaval de 2009, o ator teria desobedecido a ordem, mas a Justiça o absolveu do crime em sentença julgada em 2012.

A Justiça também negou a indenização por danos morais pedida pela camareira Esmeralda. Em sua sentença, a juíza Lindalva Soares Silva disse que a ação não tem fundamento "pela ausência de dano moral" e que não houve excesso por parte do réu [Dado Dolabella].

Quando Dado foi condenado em primeira instância, Luana Piovani declarou que "representava as milhares de mulheres brasileiras que sofrem agressão".

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